A PSafe esclarece que até agora não foi formalmente intimada a respeito da ação judicial proposta pela Baidu. Entretanto, desde já, a PSafe refuta veementemente as informações inverídicas que a Baidu vem divulgando, as quais omitem fatos relevantes e distorcem outros de maneira evidente.
A Baidu vem disseminando notícias falsas e tendenciosas que têm o único objetivo de denegrir a imagem da PSafe no mercado e assustar os internautas brasileiros. Segundo a Baidu, a PSafe estaria praticando concorrência desleal ao informar em seu app, o PSafe Total, que o DU Speed Booster “talvez represente riscos” aos usuários de dispositivos Android. A acusação de que PSafe age ou agiu de forma desleal é absolutamente inverídica, pois antes dessa ação proposta pela Baidu já havia entre as mesmas empresas uma outra ação judicial (Processo 1006564-47.2015.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo), na qual o Juiz encarregado do caso já havia atestado que o aviso gerado pelo PSafe Total é correto e deveria até mesmo ser usado como referência pela Baidu em seu app para o mesmo tipo de aviso.
De forma inaceitável, a Baidu omitiu a existência de nada menos que 3 decisões liminares reconhecendo a sua conduta desleal. Aliás, na própria decisão mencionada pela Baidu, referente à nova ação entre as empresas, a deslealdade da Baidu foi mais uma vez reconhecida pelo magistrado, visto que ela mesma foi proibida de classificar o PSafe Total ou qualquer outro aplicativo da PSafe Tecnologia S/A como vírus ou sendo de alto risco (conforme trecho da decisão abaixo):
“…determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a BAIDU BRASIL INTERNET LTDA. promova a atualização do aplicativo “Du Speed Bustes”[sic], abrangendo os aplicativos que já foram adquiridos pelos usuários e aqueles que ainda não foram comercializados, para que (i) não identifique o aplicativo “PSafe Total” (ou qualquer outro aplicativo da PSAFE TECNOLOGIA S/A) como sendo de alto risco ou vírus, para que (ii) não dificulte o seu download e para que (iii) não estimule, de forma direta ou indireta, a sua exclusão (o que abrange a indicação de que o aplicativo seria de baixa utilização);”
Esse trecho, entretanto, por conveniência da Baidu, não foi divulgado, o que demonstra conduta dissimulada.
A PSafe analisará o teor da ação judicial tão logo seja intimada e tomará as medidas legais cabíveis contra a Baidu, não só para reestabelecer a verdade dos fatos como também para responsabilizar a Baidu por sua conduta desleal. Sobretudo, a PSafe, que tem orgulho de ser uma empresa brasileira, continuará em sua missão de desenvolver as melhores aplicações de segurança e performance para os brasileiros.
Conteúdo atualizado em 18/08/2015 às 19h10.
PSafe Tecnologia SA